O segundo mais recente pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff teve origem na cela 12 da Penitenciária de São Vicent...
O segundo mais recente pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff teve origem na cela 12 da Penitenciária de São Vicente 1, no município
de mesmo nome em São Paulo,
O requerimento escrito à mão é
assinado pelo presidiário João Pedro Boria Caiado de Castro, 38 anos, condenado
a seis anos e 11 meses de detenção por roubo. A petição é um das dez que ainda
aguardam decisão do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a quem cabe
dar andamento ou arquivar matérias desse tipo. Este é o segundo pedido de
impeachment contra a presidente apresentado pelo presidiário.
A demanda do detento foi enviada pelos Correios à Central do
Cidadão do Supremo Tribunal Federal (STF), que repassou o pedido à Câmara. Na
“ementa” de seu pedido, João Pedro atribui a Dilma “autoria por negligência e
culpa em sentido estrito, reeleição com verba oriunda da Operação Lava Jato;
atos de reeleição são inerentes ao segundo mandato – atividade em detrimento do
patrimônio nacional”.
Como foi escrito à mão, o pedido de impeachment fica sujeito ao
arquivamento sumário, segundo a norma vigente, devido ao não atendimento dos
requisitos formais. O próprio autor da mensagem reconhece a situação.
“O ora impetrante encontra-se preso e recolhido, mas ainda possui
seus direitos de cidadão, todavia, em hipossuficiência para cumprir
formalidades como autenticação de assinatura, cópia autenticada de CPF/RG,
comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral. Assim, em homenagem à
paridade de armas, com a devida vênia, vossa excelência poderá oficiar à PGR
[Procuradoria-Geral da República], ou mesmo o corpo jurídico da Casa
legislativa, para atuar como patrono do impetrante, […] para auxiliar este
impetrante a exercer sua cidadania”, diz trecho da carta – nos moldes da
anterior, com texto em letra cursiva e linguagem formal que sugere certo
conhecimento sobre a legislação aventada para o caso, a Lei 1.079/50 (em vigor
há mais de 60 anos, “define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo
processo de julgamento”).