Durante a sabatina do Procurador Rodrigo Janot na Comissão de constituição e Justiça do Senado, o relator da comissão Ricardo Ferraç...
Durante a sabatina do Procurador Rodrigo Janot na Comissão de constituição e Justiça do Senado, o relator da comissão Ricardo Ferraço abordou o tema do instituto da delação premiada.
Numa clara referência à declaração de Dilma, quando ela afirmou que não respeita delator, Janot destacou a importância do instrumento para a justiça moderna, demonstrando ser o instituto apenas mais um recurso disponível ao réu que queira ajudar a esclarecer a os atos criminosos que teve parte.
- Sobre a questão da colaboração premiada, existe um mal entendido no que se refere à este instituto. este instituto nasceu no sistema anglo-saxão e já tem aplicação no sistema continental e já existe na França, Itália, Portugal que são sistemas jurídicos parecidos com o sistema brasileiro. E não se trata aqui, um colaborador, ele não é um dedo-duro, ele não é um X9, ele não é alcaguete, afirmou Janot, contradizendo as insinuações de Dilma que tentou desqualificar a colaboração dos réus da Lava Jato.
- O colaborador, pela lei, ele tem que primeiro reconhecer a prática do crime. Então ele vem, confessa a prática do crime e diz quais são as pessoas que estavam também envolvidas na prática daqueles delitos. A lei, sábia, ela aprendeu com os atos normativos estrangeiros, ela diz: primeiro que, se esse colaborador imputa falsamente a participação de um terceiro neste crime que ele também assume, ele comete um crime. Salientou o procurador.
- A lei diz o seguinte: você não pode utilizar um mero depoimento do delator como prova. Isto não é suporte para denúncia. O que você (a justiça) tem que fazer é: comprovar aquelas circunstâncias, aqueles fatos e a vinculação da pessoa àqueles fatos que ele diz. Compete ao ministério público fazer estas comprovações. Fazendo estas comprovações, ai sim, ganha força o depoimento do colaborador.
- Não se trata, portanto aqui apontar "aquele fez isso, outro fez aquilo". Não se trata disso. É uma questão técnica e ela tem a possibilidade e a grande vantagem de acelerar, e muito, as investigações. Investigação é tentativa e erro. Então se chega ao meu conhecimento a existência de um fato delituoso, eu tenho que comprovar primeiro a existência deste fato e segundo, a autoria daquele fato.
- A investigação é tentativa e erro. Você segue por um caminho investigativo, não deu. Segue por outro, não deu e se você não encontra o caminho você arquiva. Se você encontra o caminho você oferece a denúncia. Então ela (a delação) tem essa ajuda para orientar a coleta de provas e por outro lado, tornar mais célere o processo penal. Acho que é um instrumento poderoso a colaboração premiada.
Ricardo Rerraço volta a comparar a declaração de Dilma, quando esta lembrou dos tempos em que esteve presa durante a ditadura e não entregou seus companheiros terroristas.
- Na prática não há qualquer tipo de parâmetro ou coincidência entre tortura e a delação premiada, que é um ato voluntário? indagou Ferraço.
- A lei fala expressamente: o ato tem que ser espontâneo. Existe também uma idéia de que essas delações premiadas, que estão em torno ai de 60, 50, o número eu tenho aqui, posso obter ele com segurança. Essas delações premiadas obtidas até agora no âmbito da Lava Jato não são delações premiadas conseguidas em razão de os réus estarem presos. Na verdade, a estatística está aqui e posso distribuir aos senhores. Observou Janot
- 79% dessas delações foram obtidas com réus soltos. Então quase 80% das colaborações foram feitas com réus soltos. Somente 20% dessas colaborações ocorreram com réus presos. Lembrou Janot, contrariando a opinião dos senadores petistas presentes, que em várias circunstâncias, acusaram o juiz federal Sérgio Moto de obter as delações através de prisões arbitrárias.
@muylaerte